quarta-feira, 16 de março de 2016

A data em que entrará em vigor o novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015, o novo Código de Processo Civil brasileiro informa em seu art. 1.045 que sua entrada em vigor se dará após decorrido um ano da data de sua publicação oficial. Sem dúvida, neste quesito a lei foi muito mal redigida dificultando a compreensão do dia exato de entrada em vigor do NCPC. Paira no mundo jurídico uma questão de ordem prática e processual a ser debatida: Qual o dia em que entra em vigor o novel CPC? Parte da doutrina informa que será dia 17/03/2016, a exemplo de Cassio Scarpinella Bueno, para outra parte o dia será 18/03/2016 conforme Nelson Nery Junior. Existem duas leis que nos ajudam a decifrar qual o dia entrará em vigor o NCPC, são elas a Lei Complementar nº 95/98 que regulamenta o Art. 59 da Constituição Federal dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e a Lei nº 810/49 que normatiza a duração do ano civil. O § 1º do Art. 8º da LC nº 95/98 informa que: a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. É bom observar que o próprio texto da LC nº 95/98, em seu § 2º destaca entre aspas a expressão: 'esta lei entra em vigor decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial', dando a informação de que o prazo de vacatio deve ser contado em dias. Nesse quesito o NCPC deixou a desejar, pois, informa o prazo em ano e não em dias, dificultando, como já dito, a marcação exata do dia de seu vigor. Por seu turno, a Lei nº 810 de 6 de setembro de 1949, traz a seguinte redação sobre o que vem a ser o ano civil: Art. 1º. Considera-se ano o período de doze meses contado do dia do início ao dia e mês correspondentes do ano seguinte. Unindo as duas leis (LC nº 95/98 e Lei nº 810/49) obtemos a seguinte fórmula para calcular a duração do vacátio legis do novo CPC: 1) incluir a data da publicação da lei (16/03/2015); 2) contar o prazo de um ano, ou seja 16/03/2015 a 16/03/2016 (conforme orienta a Lei nº 810/49) 3) por fim, para concluir a equação deve ser observado que o vigor da lei se dará no dia subsequente à sua consumação integral, ou seja, após transcorrido o um ano da publicação (conforme Lei Complementar 95/98) Pois bem, o dia 17 de março de 2016 será o dia em que a Lei nº 13.105/2015, novo CPC será aplicado efetivamente ao processo civil, conforme disciplina seu art. 1.046, resguardadas as disposições transitórias ali expressas. fonte: http://leveadv.jusbrasil.com.br/artigos/221437122/a-data-em-que-entrara-em-vigor-o-novo-codigo-de-processo-civil

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