segunda-feira, 7 de julho de 2014

Ação Declaratória c/c Indenização por Danos Morais

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CIVEL DA COMARCA DE _____ (Nome), (nacionalidade), (estado civil (, (profissão), portadora da carteira de identidade RG nº xxxxxxxxx e inscrita no CPF/MF sob nº xxxxxxxxx, residente e domiciliada na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), por seu advogado que esta subscreve, constituído na forma do incluso instrumento de mandato, vem, a presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de (Razão social), pessoa jurídica de direito privado, com qualificação ignorada, sediado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), consubstanciada nos motivos abaixo expostos; I - DOS FATOS A autora em julho de xxxx assinou com o Banco réu um contrato de empréstimo nº xxxxxx no valor de R$ xxxxxx (Valor) a ser descontado nos seus vencimentos, que são recebidos pelo IPREM (Instituto de Previdência Municipal de São Paulo) divididos em 24 (vinte e quatro) parcelas iguais de R$ xxxxx (Valor). Os vencimentos da autora, como demonstrados na documentação anexada a exordial, não são superiores a R$ xxxxx (Valor), e assim perduram até a presente data, visto que os funcionários não conseguiram acordar um reajuste salarial nos últimos dez anos. Assim, como a autora já sabe exatamente o quanto receberá, não se preocupa em fazer controle de sua conta, pois somente a utiliza para o recebimento da pensão, e no último dia útil de cada mês dirige-se ao (Banco), onde possui conta salário e lá saca o que conta no saldo. Ocorre que após, mais ou menos, dez prestações, do empréstimo adquirido junto ao Banco réu, a autora notou em seu demonstrativo de salário que não haviam efetuado o desconto ao qual ela autorizará, e assim ligou para o Banco réu, buscando explicações para o erro. O Banco réu informou que não sabiam o motivo do erro, mas que a autora não sofreria com isto, pois eles colocariam este desconto para o final do prazo já estipulado no contrato de empréstimo. Ainda assim, a autora não gostou do ocorrido, pois como ganha um salário relativamente baixo, busca honrar com suas obrigações no tempo correto, para que possa, ao final desta obrigação, adquirir um outro empréstimo ou comprar um bem que esteja a sua altura, e com o ocorrido terminaria a obrigação um mês após o acordado com o Banco réu. No início do ano de xxxx, ano em que a autora terminará a obrigação quanto às prestações do empréstimo adquirido junto ao Banco réu, a autora novamente percebeu em seus demonstrativos de recebimento que não foi descontado a prestação do empréstimo. A autora contatou o Banco réu, e foi surpreendida com a informação de que ela deveria dirigir-se ao Banco réu e saldar o débito, porém quando a autora informou que eles já haviam cometido este mesmo erro no início do contrato, ficaram de dar-lhe um retorno telefônico, pois quem a atendeu não tinha conhecimento desta possibilidade. O retorno não foi dado a autora pelo Banco réu, que após três dias ligou novamente para buscar solução para o erro do Banco réu, e ao ser atendida foi informada que não se preocupasse, pois já haviam tomado as providências e a autora não teria nenhum prejuízo, visto que o erro foi do Banco réu e eles já haviam cometido antes, e assim o fariam novamente, sem prejuízo para a autora, somente o desconforto de ter mais um mês de desconto no demonstrativo de pagamento. Em xx/xx/xx, a autora foi surpreendida com uma carta do Banco réu informando que não haviam acusado o recebimento da parcela nº xx e que eles estavam enviando um boleto bancário com um prazo razoável de pagamento, pois eles entendiam que a autora não poderia pagar juros, e assim não reconheciam o erro deles (Banco réu). A autora inconformada, mais uma vez entrou em contato com o Banco réu sobre a carta que recebera, e, foi informada que este era o procedimento do Banco, e que a autora que fizesse o pagamento, pois ela havia sacado da conta o dinheiro do Banco réu. Ora, Excelência se a autora já havia assinado um contrato onde autorizava o Banco réu a descontar em folha de pagamento, como é que ela, autora, teria a responsabilidade de pagar uma fatura visto que não possui vencimentos suficientes para pagar duas prestações no mesmo mês. Assim em xx/xx/xx a autora recebeu um comunicado do SERASA, informando que seu nome havia sido negativado pela Banco réu em virtude da falta de pagamento do contrato nº xxxxxxx, e ainda, estavam cobrando o valor referente a duas parcelas que, por erro do Banco réu, não foi descontado dos vencimentos da autora. No entanto, com "animus" doloso e abusivamente utilizado, interferiram na parte mais fundamental desses contratos, no caso, o seu equilíbrio econômico e financeiro, e passaram a negar o seu próprio Sistema Jurídico Positivo em matéria de normas contratuais e obrigacionais. Toda esta narrativa de fatos objetiva dar a perfeita interação sobre o ocorrido, que pode ser sintetizado nos seguintes termos: ficou claro que o Banco réu, de forma irresponsável, deixou de descontar dos vencimentos da autora o valor que ela havia acordado no contrato demonstrado na exordial, e que num primeiro passo, o Banco réu reconheceu o erro, e no segundo erro, quis o Banco réu responsabilizar a autora, que desta forma negativou seu nome no SERASA. Ressalte-se que em nenhum momento o Banco réu tomou partido para solucionar o caso e buscou meios desnecessários de comprovação das falta de pagamento pr parte da autora. Assim, nada mais justo, venha à autora requerer judicialmente uma reparação por tal fato. II - DO DIREITO Em nosso direito é certa e pacífica a tese de que quando alguém viola um interesse de outrem, juridicamente protegido, fica obrigado a reparar o dano daí decorrente. Basta adentrar na esfera jurídica alheia, para que venha certa a responsabilidade civil. E no caso particular, deve-se considerar que dano é "qualquer lesão injusta a componentes do complexo de valores protegidos pelo Direito", e por assim dizer, deverá pagar indenização pelo dano moral causado a autora. Assim é o entendimento do 1º Tribunal de Alçadas Cível de São Paulo em Apelação à 3ª Câmara, senão vejamos: << Pequisar Jurisprudência >> Sendo assim, não há como confundir a reparabilidade do dano material e do dano moral. Na primeira busca-se a reposição do numerário que deu causa ao prejuízo sofrido, ao passo que na segunda, a reparação se faz por meio de uma compensação ou reparação que satisfaça a autora pelo mal sofrido. Pois bem, adentrando na análise legal do tema, inicialmente é oportuno fazer referência à Constituição Federal de 1988, que foi muito clara ao dispor, no seu art. 5º, inciso X, "in verbis": "X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". Sem, também deixarmos claro que o legislador não deixou de pronunciar esta garantia de direito ao consumidor, que no caso em tela tem claramente uma relação de consumo entre autora e réu, onde pedimos vênia para transcrever: Código de Defesa do Consumidor "Artigo 6º... IV - a proteção contra publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; ... VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos"; E, por estarem tais argumentos, cabe lembrar que estão presentes os pressupostos da responsabilidade civil deste resultado danoso. Pois bem, superada toda essa discussão, nesse momento é imprescindível a discussão a respeito de outro assunto de extrema relevância nesta demanda: o "quantum" a ser fixado. Logo de início, é importante considerar que a reparação, na qual se convertem em pecúnia os danos morais, devem ter caráter dúplice, ou seja, o que penaliza o ofensor, sancionando-o para que não volte a praticar o ato ilícito, bem como o compensatório, para que a ofendida, recebendo determinada soma pecuniária, possa amenizar os efeitos decorrentes do ato que foi vítima. Ante esse raciocínio, deve-se sopesar, em cada caso concreto, todas as circunstâncias que possam influenciar na fixação do "quantum" indenizatório, levando em consideração que o dano moral abrange, além das perdas valorativas internas, as exteriorizadas no relacionamento diário pessoal, familiar, profissional e social do ofendido. Deve-se lembrar ainda, por outro ângulo, que a indenização por danos morais deve ser fixada num montante que sirva de aviso ao Banco réu e à sociedade, como um todo, de que o nosso direito não tolera aquela conduta danosa impunemente, devendo a condenação atingir efetivamente, de modo muito significativo, o patrimônio da causadora do dano, para que assim o Estado possa demonstrar que o Direito existe para ser cumprido. III - DA TUTELA ANTECIPADA Conforme amplamente demonstrado, restou comprovada a existência de prova inequívoca bem como da verossimilhança da alegação e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Nesse caso é essencial o deferimento da tutela antecipada nos termos do artigo 273 do Código de Processo civil. IV - DO PEDIDO Posto isso, requer: a) A concessão da tutela antecipada liminarmente para que se determine o cancelamento das anotações em nome da Autora do cadastro de inandimplentes, oficiando-se ao SERASA, SCPC. Caso não seja cumprido o preceito, requer seja cominado o Réu em multa pecuniária por dia de não cumprimento a ser arbitrado por Vossa Excelência, nos termos do artigo 461, § 4º do Código de Processo Civil; b) A citação do Banco réu, por Oficial de Justiça (artigo 222, f com os benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil) para que em querendo apresente defesa no prazo de 15 dias sob pena de revelia; c) A procedência do pedido para o fim de tornar definitivos os efeitos da tutela pleiteada; d) A condenação do Banco réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios a serem arbitrados por Vossa Excelência; e) Os benefícios da justiça gratuita, previsto na Lei 1.060/50, por ser a Autora pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não podendo arcar com as despesas processuais sem que cause prejuízos para sua sobrevivência; f) Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos. Dá-se à causa o valor de R$ xxxxxx (Valor) Termos em que, pede deferimento. (Local e data) Advogado

Nenhum comentário:

Postar um comentário