A Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu que é possível a adoção póstuma, mesmo que o
processo não tenha sido iniciado com o adotante ainda vivo. A maioria do
colegiado seguiu o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi,
que sustentou a necessidade de se reconhecer que o artigo 42 do Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA) não limita a adoção póstuma aos casos
em que o desejo de adotar é manifestado ainda em vida.
“O texto legal, na verdade, deve ser
compreendido como uma ruptura no sisudo conceito de que a adoção deve-se
dar em vida”, assinalou a ministra.
Segundo ela, a adoção póstuma se
assemelha ao reconhecimento de uma filiação socioafetiva preexistente.
No caso julgado, essa relação foi construída pelo adotante falecido
desde que o adotado tinha seis meses de idade.
“Portanto, devem-se admitir, para
comprovação da inequívoca vontade do adotante em adotar, as mesmas
regras que comprovam a filiação socioafetiva: o tratamento do adotado
como se filho fosse e o conhecimento público dessa condição”, afirmou a
ministra.
Elementos probatórios
A ministra ressaltou que o pedido
judicial de adoção, antes do óbito, apenas selaria, com a certeza,
qualquer debate que porventura pudesse existir com relação à vontade do
adotante.
Segundo ela, o Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Sul constatou, com os elementos probatórios disponíveis,
que houve manifestação da vontade do adotante, embora não concretizada
formalmente.
“Consignou-se, desde a sentença, que o
recorrido (adotado) foi recebido pelo adotante como filho, assim
declarado inclusive em diversas oportunidades em que o conduzira para
tratamentos de saúde”, destacou a ministra Andrighi.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
Fonte: STJ, 24 set. 2013.
site: http://atualidadesdodireito.com.br/blog/2013/09/24/e-possivel-adocao-postuma-mesmo-quando-nao-iniciado-o-processo-em-vida/
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